É exigido pelo município para estabelecimentos que realizam atividades econômicas de interesse da vigilância sanitária baseado nas leis vigentes, o mesmo deve ser aprovado antes do licenciamento sanitário inicial. Isso se aplica a construções novas, ampliações e reformas que alterem fluxos, ambiente ou leiaute, incorporação de novas atividades ou tecnologias, e adequações de edificações não destinadas anteriormente a esse tipo de estabelecimento.
Quais atividades e empreendimentos precisam do (PBA)?
O município define em uma lei municipal de acordo com as leis estaduais e federais vigentes.
O que deve compor um (PBA)?
Pode variar de acordo com a atividade dos empreendimentos, mas geralmente possui uma estrutura comum, incluindo os seguintes itens:
Requerimento para aprovação de projeto arquitetônico;
Matrícula do imóvel atualizada (máximo 6 meses)
Autorização do proprietário (firma reconhecida), caso necessário;
Projeto aprovado pela prefeitura (Controle Urbanístico)
Listagem de Atividades (para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde);
Resumo da Proposta Assistencial:
Planta de Situação, Localização, Planta(s) Baixa(s), Corte, Fachada ;
Memorial Descritivo incluindo especificação básica de materiais de acabamento;
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do arquiteto responsável pelo projeto arquitetônico, com comprovação de pagamento.
Quem faz o Projeto Arquitetônico para Vigilância Sanitária (PBA)?
É recomendado que seja um profissional especializado e com experiência na realização desse projeto. Ele deve estar atualizado com as leis para elaborar um documento que atenda a todas as exigências legais e técnicas. Para outras dúvidas clique no botão do Whatsapp que nós respondemos!